Contran publica portaria exclusiva para o Estado do Amazonas, de modo a minimizar os efeitos da pandemia
Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, bem recente, a Portaria 199/21, flexibilizando prazos para procedimentos de trânsito no Estado do Amazonas, com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelos aumentos de casos de Covid-19.
As regras valem, exclusivamente, para condutores habilitados, veículos registrados e notificações e multas aplicadas no Estado do Amazonas (AM).
HABILITAÇÕES
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 01/01 a 29/02/2020, entre 01 e 31/01/2021 e com vencimento entre 01 e 28/02/2021 fica prorrogado para 01/04/2021.
VEÍCULOS
O veículo novo adquirido entre 06/12/2020 a 28/02/2021 poderá ser registrado e licenciado até 01/04/2021.
NOTIFICAÇÕES
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator compreendidas entre 06/01 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.
MULTAS
Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso compreendidas entre 06/01 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.
RECURSOS
As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação compreendidas entre 06/01 e 28/02/2021 ficam prorrogadas para 01/04/2021.
FISCALIZAÇÃO
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas, até 01/04/2021, as ACC, PPD e CNH vencidas entre 01/01 a 29/02/2020 e com vencimento entre 01/01 a 28/02/2021.
Todas as informações contidas no documento de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas até 01/04/2021, o que também se aplica aos certificados de tais cursos, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.
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REVOGAÇÃO
Fica revogada a Portaria 196/21 (Contran) que tratava do mesmo assunto.
OBSERVAÇÃO
Em âmbito nacional, a retomada dos prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito foi regulamentada pela Resolução 805/20 (Contran).
CONTE CONOSCO
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