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CORONAVÍRUS

Contran publica portaria direcionada ao Estado do Espírito Santo para minimizar os efeitos da pandemia

Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, a Portaria 214/21, flexibilizando prazos para procedimentos de trânsito no Estado do ESPÍRITO SANTO, com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelos aumentos de casos de Covid-19.

As regras valem, exclusivamente, para condutores habilitados, veículos registrados e notificações e multas aplicadas no Estado do Espírito Santo (ES).

DEFESA PRÉVIA
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18/03/2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas.

RECURSOS
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recurso encerrada desde 18/03/2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18/03/2021.

HABILITAÇÕES
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento a partir de 26/03/2021.

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, assim como os certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.

FISCALIZAÇÃO
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento a partir de 26/03/2021, para fins de fiscalização.

VEÍCULOS
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 03/03/2021.

Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12/02/2021.

Essas medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

Este documento está disponível na guia Materiais >> Normas >> Deliberações

OBSERVAÇÃO
Tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Espírito Santo deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria, sendo então definido novo calendário para retorno dos prazos ora prorrogados.

IMPORTANTE
Em âmbito nacional, a retomada dos prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito segue o previsto na Resolução 805/20 (Contran).

Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!

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