Contran publica portaria direcionada ao Estado do Tocantins visando minimizar os efeitos da pandemia
Fonte: Ministério da Infraestrutura Publicado em:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, a Portaria 217/21, flexibilizando prazos para procedimentos de trânsito no Estado do TOCANTINS, com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelos aumentos de casos de Covid-19.
As regras valem, exclusivamente, para condutores habilitados, veículos registrados e notificações e multas aplicadas no Estado do Tocantins (TO).
DEFESA PRÉVIA
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17/03/2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas.
RECURSOS
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17/03/2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17/03/2021.
HABILITAÇÕES
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento a partir de 30/03/2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, assim como os certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.
FISCALIZAÇÃO
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento a partir de 30/03/2021, para fins de fiscalização.
VEÍCULOS
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12/02/2021.
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12/02/2021.
Essas medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
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OBSERVAÇÃO
Tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Tocantins deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria, sendo então definido novo calendário para retorno dos prazos ora prorrogados.
IMPORTANTE
Em âmbito nacional, a retomada dos prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito segue o previsto na Resolução 805/20 (Contran).
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!