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Artigos 163, 164 e 166. Sabe aplicá-los?
Fonte: QAP Multas Publicado em:
Você sabe como aplicar as infrações das condutas de Entregar, Permitir e Confiar ao proprietário do veículo?
- Art. 163
Entregar, caracteriza-se quando o proprietário do veículo está presente no momento da abordagem e entrega a direção a outro que se enquadre em algum dos incisos do Art.162 do CTB. - Art. 164
Permitir, qualifica-se quando o proprietário do veículo está ausente no momento da abordagem, mas permitiu a direção a outro que se enquadre em algum dos incisos do Art.162 do CTB. - Art.166
Confiar determina-se quando o proprietário do veículo está ausente no momento da abordagem, porém comparece confirmando que confiou a direção a outro que não esteja em condições físicas ou psíquicas para dirigir com segurança.
Entregar evidencia-se quando o proprietário do veículo está presente no momento da abordagem e entrega a direção a outro que não esteja em condições físicas ou psíquicas para dirigir com segurança.
Para uma explicação completa, acesse o vídeo que criamos no Youtube.
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