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CORONAVÍRUS

RS retoma os prazos interrompidos devido à atual pandemia de Covid-19

Fonte: Diário Oficial da União / Contran Publicado em:


A Deliberação 227/21 trouxe consigo a retomada dos prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito, que estavam interrompidos devido à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.

Defesa Prévia e Indicação de Condutor
O prazo para apresentação de defesa de autuação fica retomado conforme previsto no §4 do art. 4 da Resolução Contran 619/16.

O prazo para identificação do condutor infrator fica retomado conforme previsto no §7 do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Atenção: para as NA já expedidas, as datas finais de apresentação, para o período de 22/03/21 até 01/07/21, ficam prorrogadas para 31/07/21.

Recurso de Notificação de Penalidade
O prazo para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa fica retomado conforme previsto no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução Contran 619/16.

Atenção: para as NP já expedidas, as datas finais de apresentação, para o período de 22/03/21 até 01/07/21, ficam prorrogadas para 31/07/21.

Recursos de Suspensão e de Cassação
O prazo para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação fica retomado conforme previsto no §1 do art. 15 combinado com o §1 do art. 16 da Resolução Contran 723/18.

Atenção: para as NPS do direito de dirigir e NPC do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação, para o período de 22/03/21 até 02/07/21, ficam prorrogadas para 31/07/21.

Sobre a Renovação da CNH e da ACC
O prazo para o restabelecimento da renovação das CNH e das ACC vencidas entre 01/03/20 e 31/12/21 fica retomado conforme os cronogramas a seguir:

Cronograma específico para Renovação das CNH e ACC vencidas no ano 2020
Vencimento (x) Prazo de Renovação
MAR de 2020 --- até 31/AGO/2021
ABR de 2020 --- até 31/AGO/2021
MAI de 2020 --- até 30/SET/2021
JUN de 2020 --- até 30/SET/2021
JUL de 2020 --- até 30/SET/2021
AGO de 2020 --- até 31/OUT/2021
SET de 2020 --- até 31/OUT/2021
OUT de 2020 --- até 31/OUT/2021
NOV de 2020 --- até 30/NOV/2021
DEZ de 2020 --- até 31/DEZ/2021

Cronograma específico para Renovação das CNH e ACC vencidas no ano 2021
Vencimento (x) Prazo de Renovação
JAN de 2021 --- até 31/JAN/2022
FEV de 2021 --- até 28/FEV/2022
MAR de 2021 --- até 31/MAR/2022
ABR de 2021 --- até 30/ABR/2022
MAI de 2021 --- até 31/MAI/2022
JUN de 2021 --- até 30/JUN/2022
JUL de 2021 --- até 31/JUL/2022
AGO de 2021 --- até 31/AGO/2022
SET de 2021 --- até 30/SET/2022
OUT de 2021 --- até 31/OUT/2022
NOV de 2021 --- até 30/NOV/2022
DEZ de 2021 --- até 31/DEZ/2022

Validade da ACC, PPD e CNH Vencidas
O prazo para fiscalização fica retomado, a partir de 01/01/22, do previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde Março de 2020.

Atenção: o disposto acima também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 01/03/20 e com vencimento até 31/12/21, até as novas datas correspondentes para renovação.

Atenção: O disposto acima também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Registro e Licenciamento Veicular
O prazo para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 01/07/21 fica retomado conforme previsto na Resolução Contran 04/98.

Atenção: o veículo novo adquirido entre 05/03/21 e 30/06/21 deve ser registrado e licenciado até 31/07/21.

Da Transferência de Propriedade
O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 01/07/21 fica retomado conforme previsto no §1 do art. 123 do CTB.

Atenção: a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18/02/21 e 30/06/21 deve ser efetuada até 31/08/21.

FUNÇÃO COVID-19
Você poderá consultar essas e outras informações, por cada Estado, na guia Materiais > Covid-19 > Regras Específicas

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