Novas Resoluções
Fonte: Contran Publicado em:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, hoje 5 novas Resoluções que regulamentam procedimentos legais de trânsito.
DAS NOVAS RESOLUÇÕES
Hoje, dia 24/06/2022 foram publicadas, no Diário Oficial da União, 5 novas Resoluções Contran, as quais entrarão em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2022, com exceção da Resolução Contran 971/22 que desde hoje já entrou em vigor.
DO CONTEÚDO DAS NOVAS RESOLUÇÕES
A Resolução 968/22, que estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
A Resolução 969/22, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional;
A Resolução 970/22, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos;
A Resolução 971/22, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 254, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro;
A Resolução 972/22, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 258, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí;
MANTENHA-SE ATUALIZADO
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