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ATUALIZAÇÃO

Versão 53 do banco de dados traz diversas mudanças no aplicativo QAP Multas, venha conferir!

Fonte: CONTRAN e SENATRAN Publicado em:



ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CTB

A Medida Provisória 1.153/22, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, ressaltase-se:

- Suspende a aplicação do artigo 165-B, o qual produzirá efeitos a partir de 01/07/2025.

- ACC passou a ser considerada documento de habilitação,

- O tempo de descanso a ser cumprido por motoristas profissionais poderá ser dispensado, quando houver indisponibilidade de pontos de parada, devendo ser regulamentada pelo Contran.

Hove também Nova Redação nos seguintes amparos legais:

-Incisos III, IV, V, VI, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, e parágrafos 3° e 4° do artigo 10;

Foi revogado através desta medida provisória, o inciso II-A do caput do art. 10, e o parágrafo único do art. 323, todos do Código de Trânsito Brasileiro.

NOVO MBFT

O novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito -MBFT, aprovado através da Resolução Contran 985/22, trouxe 412 fichas individuais de fiscalização.

RESOLUÇÃO CONTRAN NOVA

Foram publicadas 8 novas Resoluções Contran, são elas:

Resolução Contran 981/22, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

Resolução Contran 983/22, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Resolução Contran 984/22, que dispõe sobre a implementação do sistema de livre passagem(free flow) em rodovias e vias urbanas e sobre os meios técnicos a serem utilizados para garantir a identificação dos veículos que transitem por essas vias.

Resolução Contran 985/22, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Resolução Contran 986/22, que altera o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária.

Resolução Contran 987/22, que altera a Resolução CONTRAN nº 953, de 28 de março de 2022,que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.

Resolução Contran 988/22, que altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Contran 989/22, que altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022,que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.

RESOLUÇÕES CONTRAN ALTERADAS

Foram feitas alterações em 6 Resoluções Contran, são elas:

Resolução Contran 37/98 - Foi alterado o parágrafo único do artigo 2° desta Resolução, por meio da Resolução Contran 988/22.

Resolução Contran 789/20 - Foi alterado os prazos do §3°, artigo 2° e alíneas "a", "b", "c", "d", e "e", inciso III do artigo 46 desta Resolução, por meio da Resolução Contran 983/22.

Resolução Contran 948/22 - Foi alterado o artigo 8° desta Resolução, por meio da Resolução Contran 981/22.

Resolução Contran 953/22 - Foi alterado o artigo 3° e item 5.2 de seu anexo, por meio da Resolução Contran 987/22.

Resolução Contran 960/22 - Foi alterado o inciso II do artigo 4°, artigo 12 e seu anexo I, por meio da Resolução Contran 989/22.

Anexo I da Resolução Contran 973/22 - Foi alterado Anexo I que institui o Regulamento de Sinalização Viária, por meio da Resolução Contran 986/22.

Para conferir as resoluções alteradas, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.

PORTARIAS NOVAS

Foram inseridas, nesta atualização, 20 novas Portarias no aplicativo, todas elas do SENATRAN.

Dentre as portarias incluídas, ressalta-se a portaria 04/23, que traz um novo enquadramento de fiscalização, sendo ele 606-85.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.

MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!

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