A Versão 58 do banco de dados traz alterações promovidas no CTB, além de 5 novas Resoluções Contran. Leia tudo!
Fonte: CTB, Contran e Senatran Publicado em:
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CTB
Após a recente conversão da MP 1.153/22 na Lei Federal 14.599/23, novas alterações foram promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, ressalta se:
- Aplicação da infração prevista no artigo 165-B, que produzirá efeitos a partir de 01/07/2023.
- Inclusão do artigo 165-C, que passará a prever como infração de trânsito dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Cabe frisar, que essa infração entrará em vigor no dia 01/07/2023.
- ACC passou a ser considerada documento de habilitação.
COMPETÊNCIA AMPLIADA
O que ocorreu foi a inclusão, por meio da Lei 14.599/23, do §2 no art. 22 do CTB e do §4 no art. 24 do CTB, os quais estabelecem competências privativas de fiscalização das infrações de trânsito que especifica a determinados órgãos e entidades, a eles ficando limitada a fiscalização de certas condutas infracionais previstas no CTB.
E com exceção das privativas mencionadas, para todas as demais infrações previstas no CTB, houve ampliação da competência de fiscalização para todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, ou seja, a fiscalização dessas infrações cabe a todos os agentes e independe da competência, seja municipal, estadual ou rodoviária.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Órgãos Estaduais e Distrito Federal
São responsáveis, privativamente, pelas infrações previstas nos artigos do CTB: 165-D, 233, 240, 241, 242, 243 e §5 do 330, conforme §2 do art. 22 do CTB.
Órgãos Municipais
São responsáveis, privativamente, pelas infrações nos artigos do CTB: 95, 181, 182, 183, 218, 219, incisos V e X do 231, 245, 246 e 279-A, conforme §4 do art. 24 do CTB.
Houve também Nova Redação nos seguintes amparos legais do CTB:
- Incisos II-A, III, IV, V, VI, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, e parágrafos 3°-A e 4° do artigo 10;
- Incisos I e II do parágrafo 4º e 3° do artigo 12;
- Foi substituída apalavra “acidentes” por “sinistros” nos seguintes artigos: 19, 20, 21, 22, 24, 41, 67, 76, 77, 78, 104, 160, 176, 177, 178, 231, 268, 277, 279, 279-A, 301, 302, 304, 305, 312, 312-A e 314;
- Parágrafo 8° do artigo 67-C;
- Parágrafo 2° do artigo 80;
- Alínea ‘’f’’ do inciso II do artigo 96;
- Artigo 116 e seu parágrafo único;
- Caput do artigo 120;
- Caput do artigo 130;
- Parágrafo 7° do artigo 131;
- Parágrafos 5°, 8° e 9° do artigo 148-A, e;
- Incisos I, II e III do parágrafo 3° do artigo 269.
RESOLUÇÃO CONTRAN NOVA
Foram publicadas 5 Resoluções Contran, são elas:
Resolução Contran 992/23, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará.
Resolução Contran 993/23, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis, que vigorará em 03/07/2023.
Resolução Contran 994/23, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, que vigorará em 03/07/2023.
Resolução Contran 995/23, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação), que vigorará em 03/07/2023.
Resolução Contran 996/23, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que vigorará em 03/07/2023.
Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.
RESOLUÇÕES CONTRAN ALTERADAS
Foram feitas alterações em 2 Resoluções Contran, são elas:
Resolução Contran 587/16 - Foi incluído o artigo 10-A nesta Resolução, por meio da Resolução Contran 995/23.
Resolução Contran 882/21 - Foram incluídas as alíneas “a” e “b”, no inciso I do artigo 4 e alínea ‘’h’’ no inciso III do mesmo artigo desta Resolução, por meio da Resolução Contran 994/23.
Para conferir as resoluções alteradas, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.
PORTARIAS NOVAS
Foram inseridas, nesta atualização, 45 novas Portarias no aplicativo, todas elas do SENATRAN.
Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!