A Versão 59 do banco de dados traz alterações de competências nas infrações, além de novas Portarias Senatran. Leia tudo!
Fonte: CTB, Contran e Senatran Publicado em:
COMPETÊNCIA AMPLIADA
O que ocorreu foi a inclusão, por meio da Lei 14.599/23, do §2 no art. 22 do CTB e do §4 no art. 24 do CTB, os quais estabelecem competências privativas de fiscalização das infrações de trânsito que especifica a determinados órgãos e entidades, a eles ficando limitada a fiscalização de certas condutas infracionais previstas no CTB.
E com exceção das privativas mencionadas, para todas as demais infrações previstas no CTB, houve ampliação da competência de fiscalização para todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, ou seja, a fiscalização dessas infrações cabe a todos os agentes e independe da competência, seja municipal, estadual ou rodoviária.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Órgãos Estaduais e Distrito Federal
São responsáveis, privativamente, pelas infrações previstas nos artigos do CTB: 165-D, 233, 240, 241, 242, 243 e §5 do 330, conforme §2 do art. 22 do CTB.
Órgãos Municipais
São responsáveis, privativamente, pelas infrações nos artigos do CTB: 95, 181, 182, 183, 218, 219, incisos V e X do 231, 245, 246 e 279-A, conforme §4 do art. 24 do CTB.
PORTARIAS NOVAS
Foram inseridas, nesta atualização, 7 novas Portarias no aplicativo, todas elas do SENATRAN.
Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!