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ATUALIZAÇÃO

A Versão 78 do banco de dados traz novas Portarias Senatran, além de 3 Resoluções do Contran novas. Leia tudo!

Fonte: Contran/SENATRAN Publicado em:



PORTARIAS NOVAS

Foram inseridas, nesta atualização, 24 novas Portarias no aplicativo, todas elas da SENATRAN.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.

Foram publicadas 3 Resoluções Contran, sendo elas:

Resolução Contran 1.012/24, Altera a Resolução Contran nº 965, de 17 de maio de 2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, a Resolução Contran nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e os Anexos I e IV da Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária.

Resolução Contran 1.013/24, Dispõe sobre os sistemas de livre passagem (free flow) em vias urbanas e rurais.

Resolução Contran 1.014/24, Aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.

1 NOVO MATERIAL DE FISCALIZAÇÃO QAP MULTAS

Nesta atualização, foi disponibilizado 1 novo material contendo um fluxograma completo aplicável a medida administrativa de retenção do veículo, para você consultar sempre que precisar!

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Guias Exclusivos.

Código de Trânsito Brasileiro Alterado

Foi publicada a Lei 15.006/2024, que incluiu o artigo 326-B ao CTB:

“Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista.”

A Lei 15.006/24, passa a vigorar na data de sua publicação.

MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!

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