A Versão 84 do banco de dados traz novas Portarias Senatran, além de alteração no CTB. Leia tudo!
Fonte: SENATRAN/Legislativo Publicado em:
PORTARIAS NOVAS
Foram inseridas, nesta atualização, 30 novas Portarias no aplicativo, todas elas da SENATRAN.
Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.
Código de Trânsito Brasileiro Alterado
Foi publicada a Lei 15.153/2025, que alterou os artigos 123, 148-A e 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que passa a vigorar:
Artigo. 123. Acrescido do parágrafo 4º e dos incisos I e II que dispõe sobre a transferência eletrônica de veículos, que poderá ser realizada tanto pela Secretaria Nacional de Trânsito quanto pelos Departamentos Estaduais de Trânsito. Foram vetados os incisos III e IV, que determinariam o uso obrigatório de uma plataforma exclusiva regulamentada pelo Contran.
Artigo. 148-A. A proposta de alteração do artigo 148-A, que previa a exigência do exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação, foi vetada.
Artigo. 320. Passou a vigorar acrescido dos parágrafos 4º e 5° que autoriza a utilização dos valores arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sendo vetado o artigo 3º que previa o início de vigência da Lei na data de sua publicação, deste modo, a lei somente entrou em vigor 45 após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!