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ATUALIZAÇÃO

A Versão 87 do banco de dados traz novas Portarias Senatran, além de 1 Resolução do Contran nova. Leia tudo!

Fonte: SENATRAN/Contran/Legislativo Publicado em:



PORTARIAS NOVAS

Foram inseridas, nesta atualização, 21 novas Portarias no aplicativo, todas elas da SENATRAN.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Portarias.

Foi publicada 1 Resolução Contran, sendo ela:

Resolução Contran 1.020/24,Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

Para conferir, acesse: Menu Materiais >> Normas >> Resoluções.

Código de Trânsito Brasileiro Alterado

Foi publicada Medida provisória n° 1.327/25 , que alterou os artigos 147, 148, 159, 268-A e 269 do Código de Trânsito Brasileiro, que passa a vigorar:

Artigo 147. Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica do candidato à habilitação, bem como estabelece a periodicidade desses exames e as exigências aplicáveis aos condutores que exercem atividade remunerada (EAR). Artigo 148. Incluiu os parágrafos 6 e 7 que dispõe sobe a especialização do peritos e fixação do preço público nacional para exames.

Artigo 159. Estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser emitida em meio físico ou digital, não sendo obrigatória a emissão simultânea em ambos os formatos.

Artigo 268-A. Inclui os §§ 7º e 8º, que dispõem sobre a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com bom histórico no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Artigo 269. Alterou o inciso XI, passando a dispor sobre os exames relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as respectivas medidas administrativas cabíveis.

Revogação:

os parágrafos 6º e 7º do artigo 147 elimina os critérios objetivos dos exames e a exigência de fiscalização dos profissionais.

Para conferir, acesse: CTB >> MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!

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