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CETRAN-SP suspende autuações para mototaxistas e motofretistas sem curso obrigatório por 24 meses. Leia Tudo!

Fonte: CETRAN-SP Publicado em:



O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (CETRAN-SP), diante da necessidade de ampliação dos cursos e serviços oferecidos pelo Estado para atender à demanda de motofretistas e mototaxistas, publicou a Deliberação nº 2, que determina a suspensão da aplicação de multas a motociclistas profissionais que ainda não possuem o curso obrigatório.

A norma estadual, que trata da fiscalização das atividades de motofrete e mototáxi, estabelece que os condutores não devem ser autuados pela ausência de curso ou de exames especializados exigidos para o exercício do transporte remunerado de passageiros e cargas.

Para viabilizar a adequação à exigência, foi definido um período de transição de 24 meses, destinado à implementação gradual e estruturada do curso profissional, com o objetivo de atender todos os interessados no Estado de São Paulo.

Durante esse prazo, a atuação dos órgãos autuadores integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no território paulista deverá ter caráter exclusivamente educativo e orientativo, ficando vedada a lavratura de Autos de Infração de Trânsito (AIT) com base nessa exigência.

Reitera-se a necessidade de observância da norma, a fim de resguardar os direitos dos condutores e evitar eventuais entraves de natureza administrativa ao longo do período de suspensão estipulado.

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