A Versão 100 do banco de dados traz novas Portarias Senatran, além de alteração no CTB. Leia tudo!
Fonte: SENATRAN/LEGISLATIVO Publicado em:
PORTARIAS NOVAS
Foi inserida, nesta atualização, 52 novas Portarias no aplicativo, todas elas da SENATRAN.
Para conferir, acesse: Menu + >> Normas >> Portarias.
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Fim da MP 1.360/2026: exigências do art. 139-A do CTB voltam a valer!
A Medida Provisória nº 1.360/2026 perdeu sua validade em 15 de setembro de 2026. Com o encerramento de sua vigência, voltam a produzir efeitos as regras anteriormente previstas na legislação de trânsito.
Entre as alterações promovidas pela MP estava a revogação dos incisos I e IV do art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam de requisitos específicos para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete).
Com o fim da MP 1.360/2026, o art. 139-A do CTB volta a exigir:
I – Registro como veículo da categoria de aluguel;
IV – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, permanece a exigência de autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para que motocicletas e motonetas destinadas ao moto-frete possam circular nas vias.
Importante:
os requisitos de 21 anos de idade, dois anos de habilitação e curso especializado não estão previstos nos incisos I e IV do art. 139-A do CTB. Eles estão no art. 2º da Lei nº 12.009/2009, que também teve alterações temporárias pela MP 1.360/2026 e voltou à redação anterior com o encerramento de sua vigência.
QAP Multas informa:
com o fim da MP 1.360/2026, os agentes de trânsito devem observar novamente as exigências previstas na legislação vigente para o exercício do moto-frete, inclusive aquelas relacionadas ao veículo e à habilitação profissional.
MANTENHA-SE ATUALIZADO
Estamos de olho nas alterações legais e quaisquer outras notícias para, no menor tempo possível, informar tudo para você!