Mudança no Moto-frete: descubra o que não é mais exigido!
A Medida Provisória nº 1.360/2026 mudou a fiscalização do Moto-frete. Veja o que deixou de ser exigido e o que continua obrigatório.
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Medida Provisória nº 1.360/2026: o que muda na fiscalização do Moto-frete?
No dia 19 de maio de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.360/2026, trazendo mudanças importantes nas regras aplicáveis à atividade de moto-frete.
A medida altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Lei nº 12.009/2009, impactando diretamente a rotina de Policiais, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito que atuam na fiscalização.
Na prática, a mudança exige atenção: alguns requisitos que antes poderiam ser cobrados do condutor ou do veículo deixaram de ser obrigatórios.
Isso significa que a fiscalização precisa acompanhar a nova redação da lei para evitar autuações equivocadas, recursos administrativos e insegurança jurídica.
O que deixou de ser exigido?
Com a nova Medida Provisória, algumas exigências deixam de ser obrigatórias para o exercício da atividade de moto-frete.
Entre elas:
- • curso especializado;
- • idade mínima de 21 anos;
- • mínimo de 2 anos de habilitação;
- • motocicleta registrada na categoria aluguel;
- • inspeção semestral obrigatória;
- • autorização prévia do órgão executivo de trânsito.
Para a fiscalização, esse é o ponto principal.
O agente não deve mais tratar esses itens como exigências obrigatórias nos mesmos moldes anteriores. Portanto, antes de lavrar o AIT, é essencial verificar se a irregularidade observada ainda encontra amparo na legislação vigente.
O que continua obrigatório?
Apesar das mudanças, a atividade de moto-frete não ficou sem regras.
Ainda permanecem exigências importantes, especialmente ligadas à segurança, como:
- • habilitação compatível;
- • protetor de pernas;
- • antena corta-pipas;
- • colete refletivo.
Esses itens continuam sendo relevantes para a fiscalização e devem ser observados pelo agente no momento da abordagem.
Ou seja: a MP simplificou algumas exigências, mas não eliminou a responsabilidade de fiscalizar a atividade.
Infrações impactadas pela Medida Provisória 1.360/2026
Em razão das alterações promovidas na atividade de motofrete, os seguintes enquadramentos deixam de ser aplicáveis quando a autuação estiver fundamentada exclusivamente em exigências revogadas pela legislação:
- Enq. 755-21 – Art. 244, inciso IX, do CTB - Não é mais obrigatória a inspeção semestral e nem autorização do órgão de trânsito para o motofrete;
- Enq. 686-62 – Art. 231, inciso VIII, do CTB - Não é mais obrigatório o registro do veículo na categoria aluguel para o motofrete;
- Enq. 774-91 – Art. 162, inciso VII, do CTB - Não é mais obrigatória a realização de curso especializado para o exercício da atividade de motofrete.
Por que essa mudança importa para a fiscalização?
A mudança impacta diretamente a atuação de quem fiscaliza porque a abordagem deve sempre acompanhar a legislação em vigor.
Exigir algo que deixou de ser obrigatório pode gerar:
- • atuação incorreta;
- • recurso administrativo;
- • questionamento da conduta do agente;
- • insegurança jurídica para o órgão autuador.
Por isso, no caso do moto-frete, o agente deve observar com clareza:
- • o que mudou;
- • o que deixou de ser exigido;
- • o que continua obrigatório;
- • qual enquadramento se aplica ao caso concreto.
A fiscalização correta depende dessa análise.
Instrução final
Diante da MP nº 1.360/2026, a orientação prática é:
Antes de autuar, verifique se a exigência ainda permanece válida.
Se a abordagem envolver moto-frete, o agente deve observar principalmente os itens de segurança que continuam obrigatórios, como protetor de pernas, antena corta-pipas e colete refletivo, além da habilitação compatível.
Já exigências como curso especializado, idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação, categoria aluguel, inspeção semestral e autorização prévia não devem mais ser cobradas nos mesmos moldes anteriores.
Assim, a infração deve ser aplicada somente quando a irregularidade constatada encontrar amparo na legislação vigente e no enquadramento correspondente.
Para entender melhor
Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, o que mudou na prática:
Referências
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Medida Provisória nº 1.360/2026
Conclusão:
A MP nº 1.360/2026 mostra como a legislação de trânsito pode mudar rapidamente e impactar diretamente a atuação em campo.
Para Policiais, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, estar atualizado não é apenas uma vantagem: é uma necessidade operacional.
Com as mudanças no moto-frete, o agente precisa saber exatamente o que ainda pode ser exigido e o que deixou de ser obrigatório.
É nesse ponto que o QAP Multas se torna um aliado na fiscalização.
O aplicativo reúne legislação, enquadramentos e informações práticas para auxiliar o agente na correta lavratura do AIT, sempre com foco na realidade da fiscalização.
Mantenha-se atualizado com o QAP Multas.