Mudança no Moto-frete: descubra o que não é mais exigido!

A Medida Provisória nº 1.360/2026 mudou a fiscalização do Moto-frete. Veja o que deixou de ser exigido e o que continua obrigatório.

Publicado dia:


Fiscalização de motocicleta sem rabeta

Medida Provisória nº 1.360/2026: o que muda na fiscalização do Moto-frete? 

 

No dia 19 de maio de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.360/2026, trazendo mudanças importantes nas regras aplicáveis à atividade de moto-frete. 

A medida altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Lei nº 12.009/2009, impactando diretamente a rotina de Policiais, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito que atuam na fiscalização. 

Na prática, a mudança exige atenção: alguns requisitos que antes poderiam ser cobrados do condutor ou do veículo deixaram de ser obrigatórios. 

Isso significa que a fiscalização precisa acompanhar a nova redação da lei para evitar autuações equivocadas, recursos administrativos e insegurança jurídica. 

 

O que deixou de ser exigido? 

Com a nova Medida Provisória, algumas exigências deixam de ser obrigatórias para o exercício da atividade de moto-frete. 

Entre elas: 

  • • curso especializado;
  • • idade mínima de 21 anos;
  • • mínimo de 2 anos de habilitação;
  • • motocicleta registrada na categoria aluguel;
  • • inspeção semestral obrigatória;
  • • autorização prévia do órgão executivo de trânsito.

 

Para a fiscalização, esse é o ponto principal. 

O agente não deve mais tratar esses itens como exigências obrigatórias nos mesmos moldes anteriores. Portanto, antes de lavrar o AIT, é essencial verificar se a irregularidade observada ainda encontra amparo na legislação vigente. 

 

O que continua obrigatório? 

Apesar das mudanças, a atividade de moto-frete não ficou sem regras. 

Ainda permanecem exigências importantes, especialmente ligadas à segurança, como: 

  • • habilitação compatível;
  • • protetor de pernas;
  • • antena corta-pipas;
  • • colete refletivo.

 

Esses itens continuam sendo relevantes para a fiscalização e devem ser observados pelo agente no momento da abordagem. 

Ou seja: a MP simplificou algumas exigências, mas não eliminou a responsabilidade de fiscalizar a atividade. 

 

Infrações impactadas pela Medida Provisória 1.360/2026
 

Em razão das alterações promovidas na atividade de motofrete, os seguintes enquadramentos deixam de ser aplicáveis quando a autuação estiver fundamentada exclusivamente em exigências revogadas pela legislação: 

  • Enq. 755-21 – Art. 244, inciso IX, do CTB - Não é mais obrigatória a inspeção semestral e nem autorização do órgão de trânsito para o motofrete; 
  • Enq. 686-62 – Art. 231, inciso VIII, do CTB - Não é mais obrigatório o registro do veículo na categoria aluguel para o motofrete; 
  • Enq. 774-91 – Art. 162, inciso VII, do CTB - Não é mais obrigatória a realização de curso especializado para o exercício da atividade de motofrete. 

 

Por que essa mudança importa para a fiscalização? 

A mudança impacta diretamente a atuação de quem fiscaliza porque a abordagem deve sempre acompanhar a legislação em vigor. 

Exigir algo que deixou de ser obrigatório pode gerar: 

  • • atuação incorreta;
  • • recurso administrativo;
  • • questionamento da conduta do agente;
  • • insegurança jurídica para o órgão autuador.

 

Por isso, no caso do moto-frete, o agente deve observar com clareza: 

  • • o que mudou;
  • • o que deixou de ser exigido;
  • • o que continua obrigatório;
  • • qual enquadramento se aplica ao caso concreto.

A fiscalização correta depende dessa análise. 

 

Instrução final 

Diante da MP nº 1.360/2026, a orientação prática é: 

Antes de autuar, verifique se a exigência ainda permanece válida. 

Se a abordagem envolver moto-frete, o agente deve observar principalmente os itens de segurança que continuam obrigatórios, como protetor de pernas, antena corta-pipas e colete refletivo, além da habilitação compatível. 

Já exigências como curso especializado, idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação, categoria aluguel, inspeção semestral e autorização prévia não devem mais ser cobradas nos mesmos moldes anteriores. 

Assim, a infração deve ser aplicada somente quando a irregularidade constatada encontrar amparo na legislação vigente e no enquadramento correspondente. 

 

Para entender melhor 

Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, o que mudou na prática:

 

Referências 

Código de Trânsito Brasileiro - CTB 

Medida Provisória nº 1.360/2026 

 

Conclusão: 

MP nº 1.360/2026 mostra como a legislação de trânsito pode mudar rapidamente e impactar diretamente a atuação em campo. 

Para Policiais, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, estar atualizado não é apenas uma vantagem: é uma necessidade operacional. 

Com as mudanças no moto-frete, o agente precisa saber exatamente o que ainda pode ser exigido e o que deixou de ser obrigatório. 

É nesse ponto que o QAP Multas se torna um aliado na fiscalização. 

O aplicativo reúne legislação, enquadramentos e informações práticas para auxiliar o agente na correta lavratura do AIT, sempre com foco na realidade da fiscalização. 

Mantenha-se atualizado com o QAP Multas. 

Compartilhe esse post em suas redes sociais:



Muito mais que o CTB, em um só lugar!

Conheça a ferramenta que já ajudou mais de 100.000 policiais e agentes fiscalizadores de trânsito a autuarem com segurança e facilidade!

Baixe e experimente agora mesmo:

[Atenção]

Atenção!

Para usar o app em dispositivos iOS é necessário ter uma conta já cadastrada. Cadastre-se neste site para conseguir acessar o app.

2026 © Todos os direitos reservados.