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Escapamento Esportivo em Moto: o guia definitivo de fiscalização que todo policial precisa conhecer

Escapamento esportivo: descubra, de forma definitiva, o que a lei permite, quais são as exigências e como o policial deve fiscalizar, sem dúvidas.

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Fiscalização de escapamento esportivo em motocicletas

Escapamento Esportivo em Moto: guia completo de fiscalização para policiais e agentes de trânsito

Você está em patrulhamento e ouve, ao longe, o ronco alto de uma motocicleta equipada com escapamento esportivo. Muitos condutores acreditam que essa modificação é apenas estética, mas você sabe que a fiscalização não é tão simples assim.

O uso de escapamento esportivo é permitido ou proibido? E, principalmente, como o agente deve agir para identificar a irregularidade e aplicar a autuação correta?

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que a legislação de trânsito permite e o que proíbe.
  • Quais exigências técnicas o escapamento esportivo deve cumprir.
  • Como agir na abordagem de fiscalização.
  • Quais infrações aplicar em cada situação.

O que diz a legislação sobre escapamento esportivo

A Resolução Contran nº 958/22, em seu artigo 20, estabelece:

“Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo Inmetro.”

Ou seja, a instalação de escapamento esportivo é permitida, desde que o equipamento respeite todas as exigências legais.

Exigências obrigatórias para o escapamento esportivo

Para ser considerado regular, o escapamento esportivo precisa atender a três requisitos principais:

  • Catalisador → dispositivo para controle de gases poluentes.
  • Redutor de temperatura → obrigatório nos pontos críticos de calor para motocicletas produzidas a partir de 2009.
  • Silenciador → dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Se faltar qualquer um desses itens, a motocicleta estará em desacordo com o CTB e deve ser autuada.

Limites de ruído e atuação do agente

Além dos dispositivos obrigatórios, o escapamento esportivo deve respeitar os níveis de ruído estabelecidos.

  • Base legal: Resolução Conama 418/09.
  • Para motocicletas em condição “parado”: limite de 99 decibéis (dB).
  • Atenção: o agente de trânsito só pode aplicar autuação referente ao ruído com o uso do decibelímetro, equipamento técnico que comprova o excesso.

Situações de fiscalização e enquadramentos

Quando o escapamento esportivo não cumpre os requisitos, a autuação deve ser feita conforme o tipo de irregularidade:

1. Sem catalisador

  • Art. 230, IX do CTB → conduzir veículo sem equipamento obrigatório.
  • Enquadramento: 663-71.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

2. Sem redutor de temperatura (para motos fabricadas a partir de 2009)

  • Art. 230, X do CTB → conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo.
  • Enquadramento: 664-50.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

3. Sem silenciador ou silenciador defeituoso

  • Art. 230, XI do CTB → conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante.
  • Enquadramento: 665-32.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Como o agente deve proceder na abordagem

  1. Verifique visualmente a presença do catalisador, redutor de temperatura e silenciador.
  2. Confirme com o condutor se o escapamento é certificado pelo Inmetro.
  3. Analise a fabricação da moto (antes ou depois de 2009) para aplicar corretamente o art. 230, X.
  4. Se houver suspeita de excesso de ruído, somente autue com o uso do decibelímetro.

Para entender melhor

Conclusão

A fiscalização de escapamento esportivo exige atenção aos detalhes técnicos e respaldo legal. Embora a instalação seja permitida, o condutor precisa atender a todas as exigências previstas no CTB, Contran e Conama.

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