Escapamento Esportivo em Moto: o guia definitivo de fiscalização que todo policial precisa conhecer
Escapamento esportivo: descubra, de forma definitiva, o que a lei permite, quais são as exigências e como o policial deve fiscalizar, sem dúvidas.
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Escapamento Esportivo em Moto: guia completo de fiscalização para policiais e agentes de trânsito
Você está em patrulhamento e ouve, ao longe, o ronco alto de uma motocicleta equipada com escapamento esportivo. Muitos condutores acreditam que essa modificação é apenas estética, mas você sabe que a fiscalização não é tão simples assim.
O uso de escapamento esportivo é permitido ou proibido? E, principalmente, como o agente deve agir para identificar a irregularidade e aplicar a autuação correta?
Neste artigo, você vai aprender:
- O que a legislação de trânsito permite e o que proíbe.
- Quais exigências técnicas o escapamento esportivo deve cumprir.
- Como agir na abordagem de fiscalização.
- Quais infrações aplicar em cada situação.
O que diz a legislação sobre escapamento esportivo
A Resolução Contran nº 958/22, em seu artigo 20, estabelece:
“Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo Inmetro.”
Ou seja, a instalação de escapamento esportivo é permitida, desde que o equipamento respeite todas as exigências legais.
Exigências obrigatórias para o escapamento esportivo
Para ser considerado regular, o escapamento esportivo precisa atender a três requisitos principais:
- Catalisador → dispositivo para controle de gases poluentes.
- Redutor de temperatura → obrigatório nos pontos críticos de calor para motocicletas produzidas a partir de 2009.
- Silenciador → dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Se faltar qualquer um desses itens, a motocicleta estará em desacordo com o CTB e deve ser autuada.
Limites de ruído e atuação do agente
Além dos dispositivos obrigatórios, o escapamento esportivo deve respeitar os níveis de ruído estabelecidos.
- Base legal: Resolução Conama 418/09.
- Para motocicletas em condição “parado”: limite de 99 decibéis (dB).
- Atenção: o agente de trânsito só pode aplicar autuação referente ao ruído com o uso do decibelímetro, equipamento técnico que comprova o excesso.
Situações de fiscalização e enquadramentos
Quando o escapamento esportivo não cumpre os requisitos, a autuação deve ser feita conforme o tipo de irregularidade:
1. Sem catalisador
- Art. 230, IX do CTB → conduzir veículo sem equipamento obrigatório.
- Enquadramento: 663-71.
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
2. Sem redutor de temperatura (para motos fabricadas a partir de 2009)
- Art. 230, X do CTB → conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo.
- Enquadramento: 664-50.
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
3. Sem silenciador ou silenciador defeituoso
- Art. 230, XI do CTB → conduzir veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante.
- Enquadramento: 665-32.
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Como o agente deve proceder na abordagem
- Verifique visualmente a presença do catalisador, redutor de temperatura e silenciador.
- Confirme com o condutor se o escapamento é certificado pelo Inmetro.
- Analise a fabricação da moto (antes ou depois de 2009) para aplicar corretamente o art. 230, X.
- Se houver suspeita de excesso de ruído, somente autue com o uso do decibelímetro.
Para entender melhor
Conclusão
A fiscalização de escapamento esportivo exige atenção aos detalhes técnicos e respaldo legal. Embora a instalação seja permitida, o condutor precisa atender a todas as exigências previstas no CTB, Contran e Conama.
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