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Bloqueio Renajud: quando remover veículo com restrição judicial

Restrição judicial do veículo: saiba quando a ordem judicial autoriza a remoção ao pátio e como o policial deve agir corretamente.

Publicado dia:


Remoção de veículo com bloqueio judicial (Renajud)

Veículo com Restrição Judicial: quando remover veículo com bloqueio Renajud

Você, policial ou agente de trânsito, realiza uma abordagem de rotina. Ao consultar o sistema, aparece a informação: “restrição judicial” no veículo. E agora? O carro deve ser removido ao pátio imediatamente ou pode continuar circulando?

Essa é uma das dúvidas mais comuns no dia a dia da fiscalização. A resposta está diretamente ligada ao tipo de restrição registrada no sistema. Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o bloqueio judicial (Renajud).
  • Quando a remoção ao pátio é obrigatória.
  • Como identificar corretamente o tipo de restrição.
  • Qual deve ser o procedimento prático do agente de trânsito.

O que é o bloqueio judicial (Renajud)

O bloqueio judicial é uma restrição lançada no sistema de registro de veículos (via Renajud) a pedido da autoridade judiciária.

  • O juiz expede um mandado.
  • O mandado é enviado ao DETRAN.
  • O bloqueio aparece vinculado ao veículo.

Esse bloqueio pode ter diferentes naturezas:

  • Penhora em processo civil.
  • Pendência trabalhista.
  • Processo de falência.
  • Outras ordens judiciais.

Para o agente, a informação aparece na consulta do veículo. Mas é preciso atenção: nem todo bloqueio judicial implica em remoção.

Tipos de restrição judicial e sua interpretação

Nem sempre a restrição judicial exige que o veículo seja recolhido. Isso só ocorre em um caso específico: restrição judicial de circulação.

Tipos:

  • Restrição de transferência: impede a venda ou transferência do veículo, mas não autoriza remoção.
  • Restrição de licenciamento: pode bloquear a emissão de documentos, mas também não autoriza remoção imediata.
  • Restrição judicial de circulação: impede o veículo de trafegar em vias públicas.

Somente a restrição de circulação, determinada por ordem judicial, justifica a remoção ao pátio.

Como o agente deve identificar a restrição

Para agir corretamente, o agente deve:

  1. Consultar o sistema (RENAVAM/RENACH).
  2. Verificar o tipo de bloqueio judicial lançado.
  3. Confirmar se se trata de restrição judicial de circulação.
  4. Proceder conforme a ordem judicial:
  5. Se houver restrição de circulação → recolher o veículo ao pátio.
  6. Se não houver essa restrição → não cabe remoção.

Dica prática: através do Aplicativo Fiscalização Senatran, o agente pode consultar a placa e verificar se há restrição de circulação.

Fundamento jurídico para remoção

O recolhimento do veículo com restrição judicial de circulação não decorre de infração de trânsito do CTB, mas sim do cumprimento de ordem judicial.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 269, II, combinado com determinação judicial.

Quem determina a restrição: o juiz, por mandado.

Quem cumpre a restrição: o agente da autoridade de trânsito, recolhendo o veículo.

Portanto, o policial/agente atua como executor da ordem judicial.

Exemplos práticos na fiscalização

Exemplo 1 – Restrição judicial de transferência

  • Consulta: bloqueio Renajud por dívida trabalhista.
  • Tipo: apenas transferência.
  • Procedimento: veículo pode continuar circulando.

Exemplo 2 – Restrição judicial de circulação

  • Consulta: ordem judicial determinando bloqueio total de circulação.
  • Procedimento: veículo deve ser imediatamente removido ao pátio.

Exemplo 3 – Restrição judicial em processo de falência

  • Consulta: bloqueio Renajud para garantir patrimônio.
  • Tipo: transferência.
  • Procedimento: sem remoção, apenas anotação judicial.

Para entender melhor

Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, como o procedimento funciona:

Conclusão

A fiscalização de veículos com restrição judicial exige atenção e conhecimento jurídico. Nem todo bloqueio resulta em remoção: apenas o de circulação autoriza o recolhimento imediato.

Para não errar na abordagem, conte com o QAP Multas. O aplicativo traz:

  • Fichas de enquadramento atualizadas.
  • Exemplos práticos de atuação em diferentes cenários.
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