Bloqueio Renajud: quando remover veículo com restrição judicial
Restrição judicial do veículo: saiba quando a ordem judicial autoriza a remoção ao pátio e como o policial deve agir corretamente.
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Veículo com Restrição Judicial: quando remover veículo com bloqueio Renajud
Você, policial ou agente de trânsito, realiza uma abordagem de rotina. Ao consultar o sistema, aparece a informação: “restrição judicial” no veículo. E agora? O carro deve ser removido ao pátio imediatamente ou pode continuar circulando?
Essa é uma das dúvidas mais comuns no dia a dia da fiscalização. A resposta está diretamente ligada ao tipo de restrição registrada no sistema. Neste artigo, você vai entender:
- O que é o bloqueio judicial (Renajud).
- Quando a remoção ao pátio é obrigatória.
- Como identificar corretamente o tipo de restrição.
- Qual deve ser o procedimento prático do agente de trânsito.
O que é o bloqueio judicial (Renajud)
O bloqueio judicial é uma restrição lançada no sistema de registro de veículos (via Renajud) a pedido da autoridade judiciária.
- O juiz expede um mandado.
- O mandado é enviado ao DETRAN.
- O bloqueio aparece vinculado ao veículo.
Esse bloqueio pode ter diferentes naturezas:
- Penhora em processo civil.
- Pendência trabalhista.
- Processo de falência.
- Outras ordens judiciais.
Para o agente, a informação aparece na consulta do veículo. Mas é preciso atenção: nem todo bloqueio judicial implica em remoção.
Tipos de restrição judicial e sua interpretação
Nem sempre a restrição judicial exige que o veículo seja recolhido. Isso só ocorre em um caso específico: restrição judicial de circulação.
Tipos:
- Restrição de transferência: impede a venda ou transferência do veículo, mas não autoriza remoção.
- Restrição de licenciamento: pode bloquear a emissão de documentos, mas também não autoriza remoção imediata.
- Restrição judicial de circulação: impede o veículo de trafegar em vias públicas.
Somente a restrição de circulação, determinada por ordem judicial, justifica a remoção ao pátio.
Como o agente deve identificar a restrição
Para agir corretamente, o agente deve:
- Consultar o sistema (RENAVAM/RENACH).
- Verificar o tipo de bloqueio judicial lançado.
- Confirmar se se trata de restrição judicial de circulação.
- Proceder conforme a ordem judicial:
- Se houver restrição de circulação → recolher o veículo ao pátio.
- Se não houver essa restrição → não cabe remoção.
Dica prática: através do Aplicativo Fiscalização Senatran, o agente pode consultar a placa e verificar se há restrição de circulação.
Fundamento jurídico para remoção
O recolhimento do veículo com restrição judicial de circulação não decorre de infração de trânsito do CTB, mas sim do cumprimento de ordem judicial.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 269, II, combinado com determinação judicial.
Quem determina a restrição: o juiz, por mandado.
Quem cumpre a restrição: o agente da autoridade de trânsito, recolhendo o veículo.
Portanto, o policial/agente atua como executor da ordem judicial.
Exemplos práticos na fiscalização
Exemplo 1 – Restrição judicial de transferência
- Consulta: bloqueio Renajud por dívida trabalhista.
- Tipo: apenas transferência.
- Procedimento: veículo pode continuar circulando.
Exemplo 2 – Restrição judicial de circulação
- Consulta: ordem judicial determinando bloqueio total de circulação.
- Procedimento: veículo deve ser imediatamente removido ao pátio.
Exemplo 3 – Restrição judicial em processo de falência
- Consulta: bloqueio Renajud para garantir patrimônio.
- Tipo: transferência.
- Procedimento: sem remoção, apenas anotação judicial.
Para entender melhor
Confira o vídeo do QAP Multas, explicando, de forma sucinta, como o procedimento funciona:
Conclusão
A fiscalização de veículos com restrição judicial exige atenção e conhecimento jurídico. Nem todo bloqueio resulta em remoção: apenas o de circulação autoriza o recolhimento imediato.
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