Blog CTB Notícias
[Atenção]

Atenção!

Para usar o app em dispositivos iOS é necessário ter uma conta já cadastrada. Cadastre-se neste site para conseguir acessar o app.

Entrar

Retirada da Rabeta em Motos: o que diz o CTB e como autuar

Fiscalização de motocicleta sem rabeta: entenda se a retirada do para-lama traseiro é permitida, qual artigo aplicar e como agir corretamente na abordagem.

Publicado dia:


Fiscalização de motocicleta sem rabeta

Motocicleta sem rabeta: como o policial deve fiscalizar segundo o CTB

Você está em patrulhamento e observa uma moto circulando sem o para-lama traseiro, apenas com um “eliminador de rabeta”. Situação comum, certo? Muitos motociclistas fazem essa alteração por estética, acreditando que a moto fica mais esportiva.

Mas surge a dúvida: essa modificação é permitida? E se não for, como você deve autuar o condutor conforme o Código de Trânsito Brasileiro?

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a lei diz sobre alterações em veículos.
  • Como identificar irregularidades na motocicleta.
  • Qual infração aplicar e qual medida administrativa adotar.
  • Exemplos práticos de autuação em abordagens reais.

O que é a “rabeta” da motocicleta

O termo rabeta é popular entre motociclistas e refere-se ao para-lama traseiro original de fábrica.

  • Função: evitar respingos de água e sujeira na traseira da moto.
  • Modificação comum: retirar a rabeta e instalar apenas um “eliminador” para deixar a placa mais rente à lanterna.

O problema é que qualquer alteração nas características de fábrica precisa de autorização da autoridade de trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O artigo 98 do CTB é claro:

“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Isso significa que:

  • A retirada da rabeta não pode ser feita livremente.
  • É necessário solicitar autorização prévia ao órgão de registro e licenciamento (DETRAN).
  • Após a modificação, deve ser emitido um novo CRLV-e, com anotação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Como o agente identifica a irregularidade na abordagem

  1. Verificar se a motocicleta está sem rabeta, circulando apenas com eliminador.
  2. Solicitar o CRLV-e e verificar se consta a modificação autorizada.
  3. Confirmar se há menção ao CSV no documento.

Se a alteração não estiver registrada no CRLV-e, a moto está irregular.

Qual infração aplicar

  • Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com características alteradas.
  • Enquadramento: 661-02.
  • Natureza: Infração grave.
  • Penalidade: multa.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Medida administrativa obrigatória

A medida correta é a retenção do veículo. Isso significa:

  • O motociclista deve ser orientado a regularizar a alteração.
  • Só poderá circular novamente após comprovar que a moto voltou às características originais ou que a modificação foi devidamente autorizada e registrada.

Exemplos práticos para facilitar a atuação

Exemplo 1 – Moto esportiva com eliminador de rabeta

  • CRLV-e não apresenta anotação do CSV.
  • Condutor alega que “todo mundo faz isso”.
  • Autuação correta: art. 230, VII, enquadramento 661-02, retenção do veículo.

Exemplo 2 – Moto customizada para exposição

  • Condutor possui CSV registrado no CRLV-e.
  • Modificação autorizada pela autoridade competente.
  • Situação regular: não há infração.

Exemplo 3 – Blitz educativa em área urbana

  • Várias motos com rabeta retirada.
  • Agente deve aplicar o mesmo procedimento em cada caso, garantindo padronização e segurança jurídica.

Perguntas frequentes na fiscalização

“Posso autuar apenas pela estética da moto sem rabeta?”
Não. A autuação só é correta quando há ausência de autorização no documento.

“E se a placa estiver dobrada ou ilegível?”
Neste caso, aplica-se outra infração: art. 230, VI do CTB (placa ilegível ou em desacordo).

“Se a moto for de competição e estiver em via pública?”
Aplica-se autuação por circulação irregular, pois veículos de competição não podem rodar em vias públicas sem regularização.

Instrução final

  • Infração aplicável: conduzir veículo com características alteradas.
  • Base legal: art. 230, VII do CTB.
  • Enquadramento: 661-02.
  • Penalidade: multa.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Atenção: o foco da autuação deve estar na ausência da autorização e registro no CRLV-e, e não apenas na modificação em si.

Para entender melhor

Conclusão

Policial, ao fiscalizar motocicletas sem rabeta, você garante que as regras de segurança e regularidade sejam cumpridas. Essa alteração, embora pareça apenas estética, interfere nas características originais do veículo e exige autorização expressa da autoridade de trânsito.

A autuação correta, fundamentada no art. 230, VII do CTB, evita questionamentos futuros e assegura a credibilidade da fiscalização.

Para nunca ter dúvidas na hora de enquadrar uma infração, consulte o QAP Multas, onde você encontrará:

  • Fichas de enquadramento completas (com artigos, incisos e medidas administrativas).
  • Legislação atualizada e pronta para consulta rápida.
  • Exemplos práticos de autuações que auxiliam no seu dia a dia.

👉 Clique aqui e baixe agora o QAP Multas e tenha a lei na palma da sua mão, com confiança e segurança jurídica em cada abordagem.


Compartilhe esse post em suas redes sociais:



Muito mais que o CTB, em um só lugar!

Conheça a ferramenta que já ajudou mais de 100.000 policiais e agentes fiscalizadores de trânsito a autuarem com segurança e facilidade!

Baixe e experimente agora mesmo:

[Atenção]

Atenção!

Para usar o app em dispositivos iOS é necessário ter uma conta já cadastrada. Cadastre-se neste site para conseguir acessar o app.

2025 © Todos os direitos reservados.