Retirada da Rabeta em Motos: o que diz o CTB e como autuar
Fiscalização de motocicleta sem rabeta: entenda se a retirada do para-lama traseiro é permitida, qual artigo aplicar e como agir corretamente na abordagem.
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Motocicleta sem rabeta: como o policial deve fiscalizar segundo o CTB
Você está em patrulhamento e observa uma moto circulando sem o para-lama traseiro, apenas com um “eliminador de rabeta”. Situação comum, certo? Muitos motociclistas fazem essa alteração por estética, acreditando que a moto fica mais esportiva.
Mas surge a dúvida: essa modificação é permitida? E se não for, como você deve autuar o condutor conforme o Código de Trânsito Brasileiro?
Neste artigo, você vai entender:
- O que a lei diz sobre alterações em veículos.
- Como identificar irregularidades na motocicleta.
- Qual infração aplicar e qual medida administrativa adotar.
- Exemplos práticos de autuação em abordagens reais.
O que é a “rabeta” da motocicleta
O termo rabeta é popular entre motociclistas e refere-se ao para-lama traseiro original de fábrica.
- Função: evitar respingos de água e sujeira na traseira da moto.
- Modificação comum: retirar a rabeta e instalar apenas um “eliminador” para deixar a placa mais rente à lanterna.
O problema é que qualquer alteração nas características de fábrica precisa de autorização da autoridade de trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O artigo 98 do CTB é claro:
“Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”
Isso significa que:
- A retirada da rabeta não pode ser feita livremente.
- É necessário solicitar autorização prévia ao órgão de registro e licenciamento (DETRAN).
- Após a modificação, deve ser emitido um novo CRLV-e, com anotação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Como o agente identifica a irregularidade na abordagem
- Verificar se a motocicleta está sem rabeta, circulando apenas com eliminador.
- Solicitar o CRLV-e e verificar se consta a modificação autorizada.
- Confirmar se há menção ao CSV no documento.
Se a alteração não estiver registrada no CRLV-e, a moto está irregular.
Qual infração aplicar
- Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com características alteradas.
- Enquadramento: 661-02.
- Natureza: Infração grave.
- Penalidade: multa.
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Medida administrativa obrigatória
A medida correta é a retenção do veículo. Isso significa:
- O motociclista deve ser orientado a regularizar a alteração.
- Só poderá circular novamente após comprovar que a moto voltou às características originais ou que a modificação foi devidamente autorizada e registrada.
Exemplos práticos para facilitar a atuação
Exemplo 1 – Moto esportiva com eliminador de rabeta
- CRLV-e não apresenta anotação do CSV.
- Condutor alega que “todo mundo faz isso”.
- Autuação correta: art. 230, VII, enquadramento 661-02, retenção do veículo.
Exemplo 2 – Moto customizada para exposição
- Condutor possui CSV registrado no CRLV-e.
- Modificação autorizada pela autoridade competente.
- Situação regular: não há infração.
Exemplo 3 – Blitz educativa em área urbana
- Várias motos com rabeta retirada.
- Agente deve aplicar o mesmo procedimento em cada caso, garantindo padronização e segurança jurídica.
Perguntas frequentes na fiscalização
“Posso autuar apenas pela estética da moto sem rabeta?”
Não. A autuação só é correta quando há ausência de autorização no documento.
“E se a placa estiver dobrada ou ilegível?”
Neste caso, aplica-se outra infração: art. 230, VI do CTB (placa ilegível ou em desacordo).
“Se a moto for de competição e estiver em via pública?”
Aplica-se autuação por circulação irregular, pois veículos de competição não podem rodar em vias públicas sem regularização.
Instrução final
- Infração aplicável: conduzir veículo com características alteradas.
- Base legal: art. 230, VII do CTB.
- Enquadramento: 661-02.
- Penalidade: multa.
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Atenção: o foco da autuação deve estar na ausência da autorização e registro no CRLV-e, e não apenas na modificação em si.
Para entender melhor
Conclusão
Policial, ao fiscalizar motocicletas sem rabeta, você garante que as regras de segurança e regularidade sejam cumpridas. Essa alteração, embora pareça apenas estética, interfere nas características originais do veículo e exige autorização expressa da autoridade de trânsito.
A autuação correta, fundamentada no art. 230, VII do CTB, evita questionamentos futuros e assegura a credibilidade da fiscalização.
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